INSS DA OBRA
Saiba como Reduzir

Regularização de Obra Receita Federal

Etapas para o registro de imóvel

A construção civil tem um papel importante na economia brasileira, representando cerca de 10% do Produto Interno Bruto (PIB) do país. Portanto, se você vai construir, está em processo de construção, ou já construiu, você obrigatoriamente precisa cumprir todas as regras e estar em dia com os pagamentos dos tributos obrigatórios que incidem sobre a construção civil, e o INSS da Obra é um deles.

A  Receita Federal do Brasil possui uma instrução normativa específica (IN RFB 2021 2021) que traz todas as regras para que você esteja com sua obra legalizada.

Você sabia que existem estratégias que podem reduzir mais de 70% no pagamento do INSS da Obra ?

Veja abaixo perguntas e respostas que vão te ajudar a ter clareza sobre a Regularização de Obras.

FAQ

DÚVIDAS FREQUENTES

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O INSS da obra corresponde às contribuições previdenciárias que precisam ser pagas pelo empregador ou responsável da construção, sempre que há contratação de trabalhadores para realizar a obra.

Com o intuito de verificar se o INSS foi devidamente recolhido quando há mão de obra contratada, a Receita Federal implementou o SERO – Serviço Eletrônico para Aferição de Obras.

Ao utilizar o SERO para declarar ou estimar os dados da obra, o objetivo principal é obter a Certidão Negativa de Débitos (CND) do INSS da obra, comprovando a sua regularidade perante o órgão federal.

Existem diversas normas para a regularização e aferição do INSS. Caso o INSS não tenha sido devidamente recolhido ao longo da obra, o valor devido será calculado através do SERO, e o proprietário da obra deverá efetuar o pagamento para obter a CND.

Toda obra, seja nova, antiga, reforma, acréscimo ou demolição, deve ser regularizada através do SERO.

A legislação relacionada ao SERO oferece diferentes possibilidades de redução do valor devido de INSS da obra. No entanto, é fundamental que os processos de redução sejam feitos com cautela e segurança jurídica, pois todas as informações declaradas podem ser auditadas pelo governo federal, incluindo o Ministério do Trabalho.

Por isso tenha uma consultoria especializada que tenha experiência nesse tema, para não ser prejudicado com possíveis erros, evitando assim prejuízos financeiros.

A Lei nº 8.212/91 e o Decreto nº 3.048/99 tratam da estruturação da Seguridade Social e estabelecem as diretrizes para a contribuição previdenciária (INSS).

A contribuição previdenciária é obrigatória quando há o desempenho de atividades remuneradas. No setor da construção civil, na maioria dos casos, há trabalhadores recebendo por seus serviços, como pedreiros, carpinteiros, eletricistas, encanadores, pintores, entre outros.

Esses profissionais precisam ser formalizados, seja como prestadores de serviços autônomos ou como funcionários registrados pelo empregador. Ao regularizar essa mão de obra, o INSS devido será calculado.

Devido à alta informalidade no trabalho nesse setor no Brasil, a Receita Federal criou o SERO – Serviço Eletrônico de Aferição de Obras, com o objetivo de fiscalizar o recolhimento do INSS.

A Receita Federal envia um comunicado solicitando que o contribuinte registre sua obra e regularize a apuração do INSS através do SERO. Esse comunicado geralmente chega por meio de carta pelos Correios e também pode ser acessado pelo eCAC, a plataforma online da Receita Federal.

É importante ficar atento ao prazo mencionado na carta para evitar multas por não cumprir as exigências de regularização.

Para atender à solicitação, é necessário registrar a obra no CNO (Cadastro Nacional de Obras) e, em seguida, calcular o INSS devido por meio do SERO. Se houver valores a pagar, eles devem ser regularizados para obter a CND do INSS da obra.

A regularização do INSS da obra é realizada por meio do eCAC, o portal de atendimento virtual da Receita Federal.

O primeiro passo é registrar a obra no CNO (Cadastro Nacional de Obras), e em seguida, realizar a apuração da obra através do SERO.

Se o SERO identificar algum valor devido, o contribuinte deve efetuar o pagamento para que seja emitida a CND do INSS, comprovando a regularidade da obra em relação ao recolhimento do INSS.

Desde o início da construção, a obra já precisa ser registrada no CNO, sendo esse o momento ideal para começar a pensar na regularização do INSS.

Durante o andamento da obra, é possível ir regularizando a mão de obra e o INSS mensalmente. A forma de fazer essa regularização vai depender do tipo de trabalhadores contratados.

Se a regularização mensal não for realizada, é possível calcular o valor devido ao final da obra por meio da apuração no SERO.

Observação importante: existem estratégias específicas para redução do INSS da Obra, e cada obra é analisada para buscarmos o máximo de redução, “cada caso é um caso”.

Sim. Toda obra, seja ela predial ou não, deve ser regularizada em relação ao INSS, independentemente de ser realizada por uma pessoa física ou jurídica.

Em geral, obras registradas no nome de uma pessoa jurídica têm um valor de INSS mais elevado, por isso, costuma ser mais econômico construir no nome de uma pessoa física.

Esses termos estão relacionados ao processo de regularização do INSS junto à Receita Federal.

INSS: contribuição previdenciária do Instituto Nacional do Seguro Social referente à obra.

CNO: Cadastro Nacional de Obras, mantido pela Receita Federal.

CND: Certidão Negativa de Débitos relacionados à obra.

SERO: Sistema Eletrônico de Aferição de Obras.

Aferição: análise das contribuições previdenciárias da obra, que verifica se estão quitadas ou se há débitos pendentes.

eCAC: Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal, onde se realiza a aferição do INSS da obra.

CPEND: Certidão Positiva com Efeitos de Negativa dos débitos relacionados à obra.

A regularização do INSS da obra é uma exigência obrigatória e, se não for feita de forma voluntária pelo contribuinte, poderá resultar em avisos e notificações para que a regularização seja efetuada.

A Receita Federal tem acesso a todos os Alvarás de Construção e Habite-se emitidos pelas prefeituras, que são informados mensalmente pelo SisobraPrev, um sistema criado especificamente para a fiscalização do INSS.

A Receita envia uma carta ao contribuinte com um prazo para que a regularização seja feita espontaneamente. Se esse prazo não for respeitado, a Receita inicia um processo de fiscalização e faz o cálculo dos débitos por conta própria, gerando a cobrança no nome do contribuinte, com multas que podem variar de 75% a 225% do valor devido.

Então, a solução menos custosa é a regularização espontânea.

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Não! O ISSQN, frequentemente chamado de ISS, é um imposto sobre serviços cobrado pelos municípios e não tem relação com o INSS, que é uma contribuição previdenciária cobrada pela Receita Federal.

Ambos são exigidos na regularização de uma obra. A prefeitura solicita o pagamento do ISS para emitir o Habite-se, enquanto a Receita Federal exige o INSS para emitir a CND da obra.

O ISS é geralmente pago pelo prestador de serviço, de acordo com sua regularidade junto ao município e a emissão de Nota Fiscal. Quando o prestador é informal ou não emite Nota Fiscal, o imposto não é recolhido pelo município. Para garantir o recolhimento do imposto sobre os serviços de construção civil, as prefeituras responsabilizam o proprietário da obra, que contratou o serviço, pela comprovação do pagamento do ISS. Se o dono da obra não exigiu Nota Fiscal dos prestadores durante a construção, ele não poderá comprovar a regularidade dos serviços e terá que arcar com o pagamento do ISS ao município.

A averbação de uma construção na matrícula de um imóvel é o procedimento realizado no cartório de registro de imóveis para atualizar a matrícula, inserindo informações sobre construções, reformas ou melhorias feitas na propriedade. Essa prática visa manter o registro do imóvel atualizado e completo.

Para averbar a construção, o proprietário deve apresentar documentos como o Habite-se (ou CVCO*) e a Certidão Negativa de Débitos (CND) do INSS da obra, além de outros documentos padrão, como um requerimento formal.

Embora a averbação não seja obrigatória, já que os cartórios não fiscalizam se as obras foram averbadas, ela pode ser exigida em certas situações, como em um financiamento de obra, onde o banco pode solicitar a matrícula com a construção averbada. O proprietário também pode fazer a averbação de forma voluntária, para manter a documentação de seu imóvel regularizada, o que traz benefícios como segurança jurídica e valorização da propriedade.

*CVCO – Certificado de Vistoria de Conclusão de Obras

Com o intuito de incentivar a regularização do INSS das obras pelo SERO, o governo criou várias oportunidades que permitem reduzir o valor da contribuição devida.

Essas reduções devem seguir as normas legais para garantir segurança jurídica durante todo o processo. Se alguma informação for declarada incorretamente, resultando em uma redução indevida, o contribuinte poderá ser notificado para pagar a diferença após uma auditoria fiscal. É essencial ter cautela ao declarar dados visando a redução do INSS, pois uma redução incorreta é considerada fraude fiscal.

Entre as formas de reduzir ou isentar o INSS de obras, destacam-se:

  1. Redução do INSS em obras de pessoa física por meio do fator de ajuste;

  2. Redução do INSS em obras com uso de pré-moldados;

  3. Isenção parcial ou total do INSS devido à aplicação da decadência tributária;

  4. Aproveitamento de créditos já vinculados à obra (GFIP / folha de pagamento / eSocial / GPS espontânea).

Além disso, o conhecimento da legislação e o enquadramento correto da obra podem influenciar no valor final do débito apurado.

Contamos com uma equipe especializada na regularização do INSS de obras, sempre buscando a maior redução possível na apuração dos débitos.

Nossa equipe inclui profissionais de engenharia civil e de contabilidade com expertise no tema. Nossos profissionais participaram de diversos cursos, mentorias e consultorias para se aprofundar na legislação e oferecer um serviço de alta qualidade, com segurança jurídica, sem expor os clientes a riscos de fraude fiscal ou cobranças futuras.

Atuamos na regularização do INSS em todo o Brasil, oferecendo total suporte e atenção aos nossos clientes, sempre com transparência e comunicação clara. Temos inúmeros depoimentos de clientes que atestam a excelência do nosso trabalho.

Para receber uma proposta de honorários, o cliente pode entrar em contato com nossa equipe pelo WhatsApp e solicitar uma simulação gratuita do INSS devido pela sua obra, que será enviada junto com a proposta.

Esclarecemos todas as dúvidas antes da contratação para que o cliente se sinta seguro ao contratar nossos serviços. Todo o processo é formalizado com a assinatura de um contrato, proporcionando maior segurança e confiança para ambas as partes.